1 hora de atraso – A empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone;
2 horas de atraso – Alimentação.
Superior a quatro horas – É preciso fornecer hospedagem nos caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta e se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
OBS – O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
OBS 2 – Nos atrasos superiores a quatro horas e nos casos de cancelamentos, a companhia deve, ainda, oferecer para o passageiro o reembolso integral dos valores pagos, a reacomodação em um outro voo disponível ou a execução do serviço em uma outra modalidade de transporte, por exemplo, o transporte terrestre, caso seja de interesse do consumidor.