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Extravio de Bagagem?
Bagagem Danificada?
Overbooking?

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PERGUNTAS FREQUENTES:

O Overbooking caracteriza-se quando a companhia aérea acaba vendendo mais passagens do que a capacidade real da aeronave. Isso ocorre porque as empresas fazem uma previsão de que alguns passageiros que não irão comparecer ao embarque.
Comprovando a existência do overbooking quando o passageiro estiver no aeroporto de partida, há previsão legal ao direito de reembolso, remarcação ou embarque no próximo voo, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.
Sendo comprovando a existência do overbooking e demonstrado que o consumidor compareceu ao embarque dentro do horário estipulado. Fica comprovado o dano e existe o direito à indenização. Destacamos que na grande maioria dos casos, os passageiros têm sim o direito de serem indenizados por toda a situação ocorrida. Devendo, inclusive, ser considerado se houve frustração de planos, perda de compromissos e o abalo sofrido. Podendo variar os valores a depender da comprovação do Dano.

1 hora de atraso – A empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone;

2 horas de atraso – Alimentação.

Superior a quatro horas – É preciso fornecer hospedagem nos caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta e se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

OBS – O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

OBS 2 – Nos atrasos superiores a quatro horas e nos casos de cancelamentos, a companhia deve, ainda, oferecer para o passageiro o reembolso integral dos valores pagos, a reacomodação em um outro voo disponível ou a execução do serviço em uma outra modalidade de transporte, por exemplo, o transporte terrestre, caso seja de interesse do consumidor.

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SOBRE NÓS

O escritório Gavazza Advogado tem mais de 10 anos de experiência em Direito do Consumidor, com maior ênfase no Direito Aeroportuário, Bancário e Responsabilidade do Fornecedor.

Após esses anos atuando na advocacia, passamos a entender que o consumidor se sente desprotegido diante das imposições das grandes empresas e por isso escolhemos atuar em favor das pessoas que foram de alguma maneira lesadas por alguma dessas instituições.

Nossos profissionais são altamente capacitados e estão em constante atualização. Sendo assim, assumimos o compromisso de utilizar os melhores recursos jurídicos para proteger os interesses de nossos clientes em qualquer estado do Brasil.

Confira o que dizem nossos clientes:

Rachel Gavazza Alves
Rachel Gavazza Alves
2023-05-05
Excelente profissional. Atencioso, prestativo e faz todas as orientações de forma clara e prática.
Adriana Alves de Souza Carvalho
Adriana Alves de Souza Carvalho
2023-04-28
Excelente profissional. Compromisso , qualidade e pontualidade.
Nilton Carlos
Nilton Carlos
2023-04-28
Melhor consultoria, parabéns pelo o trabalho.

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